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Jéssica Sponchiado
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Comentários
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Jéssica Sponchiado
Comentário ·
há 6 anos
Consequência da irregularidade da atividade empresária
Bibiana Rabaioli Prestes
·
há 10 anos
Ajudou muito! Belo artigo. Gratidão :)
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Recomendações
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Bibiana Rabaioli Prestes
Artigo ·
há 10 anos
Consequência da irregularidade da atividade empresária
É importante que toda atividade empresária seja regular, ou seja, tenha regularidade perante os registros da Junta Comercial. O Código Civil traz no artigo 973 que o empresário individual que atuar...
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Robson Fernando
Comentário ·
há 9 anos
Possibilidade do militar da ativa exercer função remunerada da ordem civil e com registro em CTPS
Rhuan Carrara
·
há 11 anos
Ao contrario da interpretação tradicional realizada no artigo 5º da lei 6.880/80, ressalta-se que o referido artigo estabelece juridicamente um princípio de DEVOÇÃO às finalidades fundamentais das Forças Armadas e não uma vedação para qualquer outra atividade, como constituir família, estudar e até ter outro trabalho, exceto cargo público que a Constituição proíbe[2]. Ou seja, o militar pode exercer diversas outras atividades e até ter outro trabalho na iniciativa privada, desde que compatível com o seu horário de trabalho, porém a atividade militar antecede a qualquer outra. Queria entender melhor essa colocação, acima. Da forma que foi explicado, há um entendimento jurídico de que o militar poderia, sim, exercer outra profissão fora da caserna, contanto que esta sua outra ocupação não atrapalhasse a sua escala no quartel.
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Achille Arantes
Comentário ·
há 11 anos
Possibilidade do militar da ativa exercer função remunerada da ordem civil e com registro em CTPS
Rhuan Carrara
·
há 11 anos
Caro autor
Este artigo me deixou um pouco em dúvida. Num trecho diz que apenas médicos e veterinários podem exercer suas profissões no meio civil. Em outro ponto trata da possibilidade da acumulação de cargo de professor.
Militares de quadro técnico, não combatentes, podem exercer a docência fora da caserna? Como fica o Art 28 VII do estatuto dos militares?
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